Processo: OUTRO TESTE
Objeto:
Pedido de Indenização impetrado através do Mandado de Segurança 83/94, em virtude da reposição monetária incorretamente feita na época da conversão da URV (Unidade Real de Valor), que foi o índice utilizado, a partir de 01/03/1994, na transição entre a moeda Cruzeiro Real e a atual moeda corrente, o Real.
Data da distribuição: 03/10/2017
Situação atual:
Os autos encontram-se em fase de execução da decisão concedida no Mandado de Segurança 083/94, onde foi reconhecido o direito dos servidores, com trânsito em julgado. No entanto, há um Recurso Especial interposto pelo Estado de Sergipe para questionar a inclusão de servidores não sindicalizados à época do ajuizamento da ação (Outubro/1994) na liquidação da sentença. O Estado obteve decisão favorável no STJ, mas, a partir de decisão da categoria, em Assembleia Geral ocorrida em 07/10/2011, o SINDISERJ impetrou recurso insistindo na inclusão dos servidores que não eram sindicalizados em 1994 na relação de credores. A partir de decisão também tomada pela categoria na referida Assembleia, forma foi impetrada no STJ outra petição do SINDISERJ solicitando seja providenciado o procedimento para pagamento dos servidores que eram sindicalizados em 1994, já que estes não estão sendo questionados pelo Estado.
Processo: TESTE - nº 83/1994 (Mandado de Segurança) | nº 2003108302 (Execução) - Tribunal Pleno
Objeto:
Pedido de Indenização impetrado através do Mandado de Segurança 83/94, em virtude da reposição monetária incorretamente feita na época da conversão da URV (Unidade Real de Valor), que foi o índice utilizado, a partir de 01/03/1994, na transição entre a moeda Cruzeiro Real e a atual moeda corrente, o Real.
Data da distribuição: 04/10/1994
Situação atual:
Os autos encontram-se em fase de execução da decisão concedida no Mandado de Segurança 083/94, onde foi reconhecido o direito dos servidores, com trânsito em julgado. No entanto, há um Recurso Especial interposto pelo Estado de Sergipe para questionar a inclusão de servidores não sindicalizados à época do ajuizamento da ação (Outubro/1994) na liquidação da sentença. O Estado obteve decisão favorável no STJ, mas, a partir de decisão da categoria, em Assembleia Geral ocorrida em 07/10/2011, o SINDISERJ impetrou recurso insistindo na inclusão dos servidores que não eram sindicalizados em 1994 na relação de credores. A partir de decisão também tomada pela categoria na referida Assembleia, forma foi impetrada no STJ outra petição do SINDISERJ solicitando seja providenciado o procedimento para pagamento dos servidores que eram sindicalizados em 1994, já que estes não estão sendo questionados pelo Estado.