Processo: PROCESSO No: 0805570-70.2017.4.05.8500 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Objeto:
Processo requerendo a concessão de medida liminar, para determinar que,o IFS suspenda a aplicação da cláusula 8.3 do edital de remoção interna e permita que os servidores aprovados no concurso se reapresentem em seus novos locais de trabalho no prazo estabelecido no artigo 18 da lei 8112/90.
Data da distribuição: 07/11/2017
Situação atual:
Medida liminar concedida de forma favorável ao pedido do SINASEFE