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22/04/2025

Seu direito, nossa luta! - Insalubridade e Periculosidade



Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos previstos na Lei 8.112/90 e devem ser pagos às servidoras e servidores públicos que exercem suas funções em ambientes com riscos biológicos, físicos e químicos. 

O valor do adicional pode variar entre 10 e 20%, dependendo da gravidade das condições enfrentadas. 

Não é necessário que o profissional se submeta a mais da metade de sua jornada de trabalho em condições insalubres ou perigosas; o que se exige é a habitualidade da exposição. 

As ações judiciais para determinar o pagamento do adicional dependem de um laudo pericial a ser realizado pelo juiz. Caso tenha dúvidas sobre sua situação especifica, procure nossa assessoria jurídica:

Ligação: 3022-9595; 

WhatsApp: 99664-9595; 

E-mail: sac@solucoes.juridicas.com.br; 

Plantão: atendimento no escritório todas as terças-feiras, das 14h às 18h.

Localização: Av. Beira Mar, 1312, Bairro 13 de Julho.

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