Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos previstos na Lei 8.112/90 e devem ser pagos às servidoras e servidores públicos que exercem suas funções em ambientes com riscos biológicos, físicos e químicos.
O valor do adicional pode variar entre 10 e 20%, dependendo da gravidade das condições enfrentadas.
Não é necessário que o profissional se submeta a mais da metade de sua jornada de trabalho em condições insalubres ou perigosas; o que se exige é a habitualidade da exposição.
As ações judiciais para determinar o pagamento do adicional dependem de um laudo pericial a ser realizado pelo juiz. Caso tenha dúvidas sobre sua situação especifica, procure nossa assessoria jurídica:
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