2017
A ação do Sinasefe garantiu um liminar, para determinar que, o IFS suspenda a aplicação da cláusula 8.3 do edital de remoção interna e permita que os servidores aprovados no concurso se reapresentem em seus novos locais de trabalho no prazo estabelecido no artigo 18 da lei 8112/90 de 30 dias e não de 5 como a Reitoria gostaria que fosse.
2016
nossa ação coletiva contra a prática abusiva da reitoria de cobrar recibos, todos os meses, para o acesso ao direito dos trabalhadores ao auxílio transporte, foi vitoriosa. Agora todos os sindicalizados poderão ter seu direito ao auxilio transporte respeitado.