Notícias
14/06/2021

Sobre nomeação para direção do IFS Campus Glória



O Sinasefe Sergipe questiona a Reitoria do IFS quanto ao descumprimento do Decreto nº 6.986, de 20 de Outubro de 2009, no que se refere à nomeação da função de Diretora-Geral pró-tempore do Campus Glória, sem indicar a realização de novo processo de consulta à comunidade acadêmica.

Em defesa da democracia, reivindicamos que a Reitoria e a Diretora-Geral pró-tempore do Campus Glória possam cumprir o Decreto nº 6.986/2009, adotando as providências para a realização, em prazo não superior a noventa dias, de novo processo de consulta no Campus Glória, a fim de que a/o candidata/o eleita/o no processo de consulta exerça o cargo, em caráter pró-tempore, pelo período correspondente ao restante do mandato do seu antecessor, conforme Art. 12, $ 1º e $ 2º do Decreto em comento.


Gostou? Compartilhe a nossa luta!