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10/11/2020

Sinasefe Sergipe realiza assembleia geral no dia 18/11





CLIQUE AQUI E SE INSCREVA PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA


No próximo dia 18 de novembro, às 14h30, filiadas e filiados do Sinasefe Sergipe se reunirão em nova assembleia geral eletrônica.

Serão colocados em discussão dois pontos importantes. Um deles é a 165ª Plenária Nacional do SINASEFE (PLENA), que vai acontecer de forma eletrônica, no dia 21 de novembro, a partir das 9 horas. Serão eleitos delegadas e delegados para participar da atividade representando o Sinasefe Sergipe.

O outro ponto é o trabalho presencial no Instituto Federal de Sergipe (IFS). Algumas atividades foram retomadas presencialmente em 14 de setembro. O Sinasefe Sergipe enviou ofício à Reitoria do IFS em 11 de setembro, pedindo a suspensão da retomada do trabalho presencial, mas não houve resposta. Nesta assembleia, será construída uma carta aberta com o posicionamento da categoria sobre o assunto.

Como participar

O acesso à assembleia eletrônica será feito através de cadastro prévio do filiado em nosso site; só serão permitidos filiados registrados para a participação; o sindicalizado deve indicar no cadastro seus dados, telefone celular atualizado e preferencialmente o usado no WhatsApp e o e-mail com o qual deseja acessar a plataforma Zoom Cloud Meetings.

Nossa equipe de TI estará de plantão durante toda a assembleia para tirar dúvidas e orientar aqueles filiados que tiverem dificuldades com a plataforma. O cadastro poderá ser feito a partir de sexta-feira, dia 13 de novembro de 2020.

Para participar da assembleia, o filiado deverá permanecer com a câmera aberta nos momentos de fala e da votação. A assembleia será gravada em sua integralidade para validade jurídica das votações, estará à disposição do sindicalizado e debaterá exclusivamente o que foi colocado em sua pauta neste edital.

Respaldo jurídico

A realização da assembleia eletrônica e sua validade tem respaldo na Lei Federal 14.030, de 28 de julho de 2020, cujo artigo 7º diz que “Art. 7º As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º desta Lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.

Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no caput deste artigo:

I - a extensão, em até 7 (sete) meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes, no que couber;

II - o disposto no art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020”.

A decisão pela realização da assembleia eletrônica segue também o Decreto Estadual 40.615, de 15 de junho de 2020, e o Decreto Municipal 6.122, de 17 de abril de 2020, endossado pelo Decreto Municipal 6.158, de 17 de junho de 2020, que proíbem qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza.

Clique aqui e confira o edital da assembleia 

Clique aqui e confira a convocação da 165ª PLENA 

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