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24/07/2020

Reajuste da Unimed será discutido em assembleia geral no dia 31 de julho



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Mais um mês de julho, mais uma negociação para reajuste do plano de saúde Unimed. A comissão de negociação se debruçou sobre valores e cálculos e vai apresentar a proposta para avaliação da categoria no próximo dia 31 de julho, às 14 horas, em assembleia geral eletrônica, e será acessada através do site oficial do Sinasefe Sergipe, no endereço eletrônico www.sinasefese.org.br.

A comissão de negociação disponibilizou o relatório elaborado para que filiados e filiadas possam entender todo o procedimento adotado pela comissão e embasar seus votos na assembleia. Basta clicar neste link e conferir.

Além deste ponto, a assembleia vai eleger delegado para a 164ª Plenária Nacional (PLENA) e discutir encaminhamentos sobre o Ensino Remoto Emergencial no IFS.

Como participar

O acesso à assembleia eletrônica será feito através de cadastro prévio do filiado em nosso site; só serão permitidos filiados registrados para a participação; o sindicalizado deve indicar no cadastro seus dados, telefone celular atualizado e preferencialmente o usado no WhatsApp e o e-mail com o qual deseja acessar a plataforma Zoom Cloud Meetings.  

Nossa equipe de TI estará de plantão durante toda a assembleia para tirar dúvidas e orientar aqueles filiados que tiverem dificuldades com a plataforma. O cadastro poderá ser feito a partir de segunda feira, dia 27 de julho de 2020.

Para participar da assembleia, o filiado deverá permanecer com a câmera aberta durante todo o processo. A assembleia será gravada em sua integralidade para validade jurídica das votações, estará à disposição do sindicalizado e debaterá exclusivamente o que foi colocado em sua pauta no edital de convocação.

Respaldo jurídico

Em 10 de junho, foi publicada a Lei Federal 14.010, que permite a realização de assembleias eletrônicas para entidades cujo estatuto não prevejam este formato. Em seu Artigo 5º, a lei diz que “A assembleia geral, inclusive para os fins do art. 59 do Código Civil, até 30 de outubro de 2020, poderá ser realizada por meios eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica. Parágrafo único. A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”.

A decisão pela realização da assembleia eletrônica segue também o Decreto Estadual 40.615, de 15 de junho de 2020, e o Decreto Municipal 6.122, de 17 de abril de 2020, endossado pelo Decreto Municipal 6.158, de 17 de junho de 2020, que proíbem qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza.

Clique aqui e confira o edital da assembleia


Edital retificado em 27/07/2020, às 11h15

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