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02/09/2021

PSS: valores seguem disponíveis em contas no BB e Caixa



A ação judicial para restituição de valores das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço de férias no período entre 2002 e 2012, o PSS, terminou em junho de 2020, depois de alguns anos correndo na Justiça, com a vitória de filiados e filiadas do Sinasefe Sergipe.

Os beneficiados precisam ficar atentos ao prazo para não perder estes valores. O servidor tem dois anos, a partir da data de liberação do recurso, para retirar o dinheiro. Caso contrário, o valor retorna aos cofres públicos.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) distribuiu os 803 servidores em dois grupos para o recebimento, com o primeiro tendo o dinheiro liberado em setembro de 2020 e o segundo, em outubro do mesmo ano. Isto significa que o primeiro grupo deve retirar o benefício até setembro de 2022 e o segundo, até outubro de 2022.

O primeiro bloco de servidores teve o dinheiro depositado no Banco do Brasil (BB). Basta comparecer a qualquer agência do banco, em qualquer lugar do Brasil e procurar o gerente da agência apresentando cópia de RG, CPF e comprovante de residência. Se o servidor beneficiado for correntista do BB, pode realizar a transação pelo aplicativo ou site do banco, buscando o serviço de depósito de créditos da Justiça Federal.

O segundo bloco teve o dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal (Caixa). Estes beneficiados devem ir a qualquer agência da Caixa, em qualquer lugar do Brasil, e procurar o gerente apresentando cópia de RG, CPF e comprovante de residência.

O Sinasefe Sergipe esclarece que, para preservar seus servidores filiados, a lista com nomes e valores não será publicada. Não há necessidade de instalar aplicativos, fazer cadastro ou passar senha e dados bancários para ninguém.

Em caso de dúvida, os servidores sindicalizados podem entrar em contato com o Sinasefe Sergipe pelo email sinasefese@gmail.com e pelos celulares/WhatsApp 79-9626-6573 e 79-99864-5714.

Imposto

Este valor é isento de tributação, ou seja, não incorrem impostos nem na hora do saque, nem na próxima declaração de imposto de renda. Caso haja algo neste sentido, é preciso apresentar a sentença judicial à Receita Federal.

No momento da declaração do imposto de renda, ele é deve ser citado no campo ‘ganhos recebidos acumuladamente’.

Herdeiros

Se o servidor beneficiado faleceu, os herdeiros devem procurar o escritório de advocacia porque terá de ser feito um procedimento de habilitação nos autos. “O dinheiro estará disponível no nome do servidor. Caso ele tenha falecido, os herdeiros deverão solicitar ao juiz a transferência para seus nomes. Para isso, eles precisam nos procurar, apresentar uma série de documentos para fazermos este encaminhamento”, disse Marcel Fortes, advogado do Santana Araújo & Costa Soluções Jurídicas Aplicadas, escritório que atuou neste processo.

Live

Em 1º de setembro de 2020, o Sinasefe Sergipe fez uma live com a participação de Marcel Fortes, do Santana Araújo & Costa Soluções Jurídicas Aplicadas, advogado da causa, com todas orientações necessárias sobre o assunto. A live continua disponível no canal do Sinasefe Sergipe no Youtube.

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