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13/07/2021

Categoria vai debater ponto eletrônico docente no dia 23



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No próximo dia 23 de julho, às 14h, acontece assembleia geral online da categoria. Na pauta, o edital traz a discussão sobre o ponto eletrônico docente, que vem gerando questionamentos na categoria. Neste ponto, haverá a participação dos escritórios que fazem a assessoria jurídica do Sinasefe Sergipe.

Outro ponto de pauta é o reajuste do plano de saúde Unimed. A comissão de negociação vai apresentar o andamento dos trabalhos para fechar com a categoria a nossa contra-proposta para a operadora do plano.

O link de inscrição para participação será aberto no dia 19 de julho.

Como participar

O acesso à assembleia eletrônica será feito através de cadastro prévio do filiado em nosso site; só serão permitidos filiados registrados para a participação; o sindicalizado deve indicar no cadastro seus dados, telefone celular atualizado e preferencialmente o usado no WhatsApp e o e-mail com o qual deseja acessar a plataforma Zoom Cloud Meetings.

Nossa equipe de TI estará de plantão durante toda a assembleia para tirar dúvidas e orientar aqueles filiados que tiverem dificuldades com a plataforma. O cadastro poderá ser feito a partir de segunda-feira, dia 19 de julho de 2021.

Para participar da assembleia, o filiado deverá permanecer com a câmera aberta nos momentos de fala e da votação. A assembleia será gravada em sua integralidade para validade jurídica das votações, estará à disposição do sindicalizado e debaterá exclusivamente o que foi colocado em sua pauta neste edital.

Respaldo jurídico

A realização da assembleia eletrônica e sua validade tem respaldo na Lei Federal 14.030, de 28 de julho de 2020, cujo artigo 7º diz que “Art. 7º As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pelo disposto nos arts. 1º, 4º e 5º desta Lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, observadas as determinações sanitárias das autoridades locais.

Parágrafo único. Aplicam-se às pessoas jurídicas de direito privado mencionadas no caput deste artigo:

I - a extensão, em até 7 (sete) meses, dos prazos para realização de assembleia geral e de duração do mandato de dirigentes, no que couber;

II - o disposto no art. 5º da Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020”.

A decisão pela realização da assembleia eletrônica segue também o Decreto Estadual 40.615, de 15 de junho de 2020, e o Decreto Municipal 6.122, de 17 de abril de 2020, endossado pelo Decreto Municipal 6.158, de 17 de junho de 2020, que proíbem qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, para realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza.


Clique aqui e confira o edital da assembleia 


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